Covid-19: Santa Bárbara já aplicou 289 mil doses da vacina
Saúde
Publicado em 10/11/2021

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste já aplicou 289.069 doses da vacina contra a Covid-19, desde o início da Campanha no Município. Foram 148.113 pessoas acima de 12 anos imunizadas com a primeira dose e 5.359 com a dose única, totalizando 91,7% com ao menos uma dose recebida. Houve ainda 125.285 pessoas imunizadas com a segunda dose e 10.312 com a dose adicional. No momento, 78,1% das pessoas acima de 12 anos já estão com o esquema vacinal completo (segunda dose ou dose única).

A vacinação segue nos ginásios “Djaniro Pedroso” (Rua Prudente de Moraes, 250, no Centro) e “Mirzinho Daniel” (Rua Bororós, s/nº, no Jardim São Francisco) e na Casa de Maria (Rua Mococa, 510, no Jardim das Laranjeiras), das 9 às 16h30, em dias de semana.

As pessoas que já tomaram a primeira dose devem se atentar ao prazo para aplicação da segunda dose. Apenas após receber duas doses da vacina da Coronavac/Butantan, da Pfizer/Biontech ou da AstraZeneca/Oxford é possível completar o esquema vacinal.

Para a aplicação da segunda dose a pessoa deve apresentar documento com foto, CPF e o cartão de vacinação. Importante ressaltar que em alguns casos as pessoas podem deixar de tomar a segunda dose por alguma contraindicação de momento, mas que após esse impedimento temporário devem completar o esquema vacinal o mais rápido possível.

Prazos para segunda dose

O período recomendado entre a primeira e a segunda dose da AstraZeneca/Oxford é de 8 semanas (56 dias), da Pfizer/Biontech de 21 dias para adultos (acima de 18 anos) e 8 semanas (56 dias) para adolescentes de 12 a 17 anos, e da Coronavac/Butantan entre 21 e 28 dias.

A imunização segue para adolescentes de 12 a 17 anos, com e sem comorbidades, com deficiência permanente, gestantes e puérperas; pessoas com 18 anos ou mais, com e sem comorbidades; grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz num período de até 45 dias) com e sem comorbidades com 18 anos ou mais; pessoas com deficiência permanente, cadastradas ou não no BPC com 18 anos ou mais; pessoas com Síndrome de Down; profissionais da Educação com 18 anos ou mais e profissionais de Saúde, além das segundas doses para os públicos inseridos e dose adicional para profissionais de Saúde e idosos com 60 anos ou mais, que já tenham completado seis meses da segunda dose, e imunossuprimidos com 18 anos ou mais, após 28 dias da segunda dose.

Prazo entre as doses para viajantes ao exterior

A Secretaria de Estado da Saúde, conforme orientação do Ministério da Saúde recomenda aos municípios que, em caso de comprovação de agendamento de viagem ao exterior, adotem os seguintes prazos entre a primeira e a segunda dose dos imunizantes:

Pfizer/Biontech: seguir o intervalo de 21 dias para a realização da segunda dose independente da faixa etária (inclusive para adolescentes).

AstraZeneca/Oxford: antecipar o intervalo para no mínimo 28 dias (4 semanas) para a realização da segunda dose.

Coronavac/Butantan: Seguir o intervalo mínimo de 14 a 28 dias para a realização da segunda dose. No caso da pessoa ter tomado as duas doses da vacina e ter como destino países cujos órgãos regulatórios não incluem ainda este imunizante na sua lista de vacinas autorizadas, uma dose adicional de outro imunizante poderá ser administrada, com intervalo mínimo de 28 dias após a segunda dose. É necessário apresentar algum documento comprovando que o país de origem não incluiu o imunizante da Coronavac, até aquele momento, na sua lista de vacinas autorizadas.

A antecipação para viajantes ao exterior, de qualquer imunizante, somente ocorrerá se no ato da vacinação o viajante apresentar comprovação da referida viagem, indicado por meio da passagem por transporte aéreo, terrestre ou portuário.

Primeira dose

Para tomar a primeira dose, todos devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado com data de 2021. Para alguns grupos prioritários, além do CPF e comprovante de endereço no nome, também é necessário apresentar outros documentos comprobatórios.

Caso a pessoa não possua comprovante de endereço em seu nome, é preciso comprovar residência no município por grau de parentesco - de 1º grau (pai, mãe ou filhos) ou do cônjuge (esposa ou marido) via certidão de casamento - contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou ainda com declaração de próprio punho também reconhecida em cartório, além de outros comprovantes.

Para agilizar o processo de identificação e vacinação, é recomendado o pré-cadastro no site Vacina Já (www.vacinaja.sp.gov.br), do Governo do Estado de São Paulo, a todos os públicos que vêm sendo inseridos no calendário de imunização. Vale ressaltar que o cadastro não é um agendamento para a vacinação.

A vacinação para adolescentes, no Estado de São Paulo, deve ter a autorização dos pais e/ou responsáveis legais. É necessário que sejam acompanhados de um adulto responsável, podendo esse proceder com a autorização verbal para o ato de vacinação.

Caso não haja a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante a apresentação de termo de assentimento no link https://is.gd/termovacinacao devidamente preenchido e assinado pelos pais e /ou responsáveis legais, de acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse termo ficará retido nos pontos de vacinação.
Os tipos de comorbidades e as documentações para este público podem ser acessadas no link: www.is.gd/adolescentecomorbidadesbo

Dose adicional

Para a dose adicional, idosos e imunossuprimidos devem apresentar o cartão de vacinação contendo a informação das duas doses da vacina aplicadas, CPF e documento com foto, além de comprovante de endereço.

Além dos documentos acima, o profissional de Saúde apto a receber a dose adicional precisa apresentar também o comprovante de endereço do município em seu nome e/ou comprovante de vínculo em serviço de saúde do Município.
Segundo orientações da Secretaria de Estado da Saúde, consideram-se pessoas com alto grau de imunossupressão indivíduos que possuam: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 < 200 cel/mm3, uso de corticóides em doses >= 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por >= 14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune, pacientes em terapia renal substitutiva (hemodiálise) e pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

O Plano de Vacinação no Município é desenvolvido com cronograma de prioridades, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e mediante envio e disponibilidade de doses. As doses a serem aplicadas em cada público são definidas previamente pela Secretaria de Estado da Saúde.

Em caso de dúvidas gerais sobre a vacinação contra a Covid-19 no Município, a pessoa pode entrar em contato, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, pelo telefone 3455.1654.

 

Responsável: (Imprensa)

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