Com o objetivo de informar e considerando que as autoridades federais da área de saúde confirmam a caracterização de pandemia no Brasil decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), o Município de Santa Bárbara d’Oeste informa sobre a prestação dos serviços públicos municipais, amplia e reforça as orientações ao cidadão mediante o tema.
Levando-se em consideração a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do vírus e a recomendação do Governo do Estado de São Paulo em relação aos espaços religiosos, anunciada nesta quinta-feira (19 de março):
- Fica recomendada a suspensão temporária de celebrações com público em todos os espaços religiosos a partir de segunda-feira (23 de março). A medida não significa o fechamento dos templos ou espaços de orações, recomendando-se também que, para as orações individuais, líderes e fiéis mantenham uma distância prudente entre si de três metros;
- Ficam obrigados os cafés, bares, lanchonetes, tabacarias, restaurantes e similares a manterem o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, ficando proibida ainda a aglomeração de pessoas nestes estabelecimentos, em ambientes abertos ou fechados, a partir de segunda-feira (23 de março);
- Fica estabelecida a partir de sábado (21 de março) nova regulamentação dos horários dos ônibus do Transporte Público Municipal (NovaVia), com o objetivo de adequar e manter o funcionamento do serviço. Lembrando que todos os veículos contam com reforço na higienização diária.
O Município de Santa Bárbara d’Oeste lembra ainda que todas as medidas já adotadas em caráter preventivo pelo Município são reavaliadas diariamente. Estão mantidas as seguintes:
- Ficam suspensas temporariamente, a partir de segunda-feira (23 de março), as aulas em todas as unidades municipais de ensino, bem como nas Escolas de Educação Infantil conveniadas ao programa Bolsa Creche. Ao longo desta semana, a Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara d’Oeste cumpre o papel de apoio à comunidade, para que pais, mães e responsáveis dos alunos possam se organizar em relação à rotina de seus filhos, antes da suspensão. O período também permite à Secretaria Municipal de Educação levantar todas as informações necessárias para a suspensão segura das atividades escolares, reduzindo os impactos familiares. Ressalta-se que tal medida segue o mesmo princípio estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo, que suspenderá as aulas nas escolas estaduais a partir da próxima segunda-feira (23 de março);
- Fica determinado o fechamento temporário de todos os museus, bibliotecas, teatros e centros culturais públicos municipais, a partir de segunda-feira (23 de março);
- Fica recomendada a não realização das feiras livres públicas, a partir de segunda-feira (23 de março);
- Fica recomendado o fechamento temporário dos shoppings, a partir de segunda-feira (23 de março);
- É facultado às gestantes e aos servidores com mais de 60 anos de idade, com exceção dos que atuam nos serviços de saúde e nos classificados como essenciais - Guarda Civil Municipal, Velório Municipal, Serviços de Cemitério, Remoção de Lixo, Tratamento de Água e Esgoto, Manutenção e Equipes de Emergência do Departamento de Água e Esgoto - o trabalho em sistema de “home-office”. Quando não possível, devido à atividade desempenhada, estes servidores ficarão em casa, mas à inteira disposição da Administração Municipal. Outros servidores em eventuais condições excepcionais de saúde e diferentes dos casos acima serão analisados individualmente;
- Estão suspensos temporariamente os prazos de recadastramento de isenção de IPTU, sem qualquer prejuízo ao contribuinte;
- Estão prorrogados automaticamente os cartões com prazo de renovação vencido para a vagas de estacionamento de idosos;
- Os serviços públicos funerários estão mantidos com a recomendação de se evitar comparecimento em velórios e funerais, sobretudo por pessoas com mais de 60 anos e, se inevitável for, observar a permanência mínima e sem contatos físicos;
- Está temporariamente suspensa a realização de provas de concursos públicos, com exceção das relacionadas aos concursos de médicos e demais profissionais da saúde;
- Está proibida a emissão de alvará para a realização de eventos públicos ou privados, devendo, ainda, ocorrer o cancelamento dos alvarás já emitidos para eventos a serem realizados;
- Todos os eventos culturais e esportivos promovidos pela Prefeitura estão suspensos temporariamente;
- Todas as atividades e oficinas culturais e esportivas promovidas pela Prefeitura estão suspensas temporariamente;
- Todas as atividades relacionadas aos Grupos da Terceira Idade promovidas pela Prefeitura estão suspensas temporariamente;
- Todas as atividades relacionadas à EJA (Educação de Jovens e Adultos) estão suspensas temporariamente;
A Rede Municipal de Saúde, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, orienta o cidadão sobre as seguintes condutas:
- Lavar as mãos com água e sabão (dedos, unhas, punho, palma e dorso) quantas vezes forem necessárias;
- Apenas na impossibilidade de se lavar as mãos com água e sabão, ter como alternativa o uso de álcool em gel;
- Manter os bons hábitos quanto a higiene pessoal, inclusive em situações de tosse e espirro;
- Evitar o compartilhamento de objetos pessoais;
- Em relação às atitudes coletivas, evitar espaços onde haja aglomeração de pessoas.
O Município de Santa Bárbara d’Oeste ressalta ainda que o período requer seriedade, precaução e equilíbrio de todos.
Responsável: (Imprensa)