Direito previdenciário no caso de doença foi tema da Entrevista do Dia no Jornal SB Hoje
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Publicado em 24/10/2024

Na “Entrevista do Dia” da edição desta quinta-feira (24), do Jornal Santa Bárbara Hoje, o assunto abordado pelo jornalista Sílvio Medeiros foi “Direitos previdenciários de pessoas com doenças graves”. A convidada foi a advogada e especialista na área de previdência, Dra. Sara Pinto.

 

Ela explicou que há uma lista do INSS com as doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por invalidez/doença grave. São elas: Alienação mental (esquizofrenia, demências, Parkinson, Alzheimer, psicoses e outras), Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Esclerose múltipla, Doença de Paget, Hanseníase, Hepatopatia grave, Nefropatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível, Aids, Espondiloartrose.

 

Sara ressaltou que outras doenças graves também podem dar direitos, por isso a importância do acompanhamento de um profissional de direito na área da providência. Segundo a advogada, é comum que ao receber um diagnóstico de doença grave, o paciente se concentrar em buscar o tratamento, esquecendo-se dos direitos. Sara esclareceu que isso tem que ocorrer em paralelo, com o auxílio de familiares, para que o paciente não perca prazos e carências previstas em lei.

 

Ela também orientou que o primeiro passo para dar entrada no pedido de um benefício é a obtenção do laudo médico que constate a doença, o quanto antes. Ela ainda esclareceu que em situações de acidente de qualquer natureza, acidentes ou doenças no emprego, também se pode pleitear benefícios semelhantes.

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